CIPA/HRSJ REALIZA VISTORIA SOBRE CONDIÇÕES SANITÁRIAS E O CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

A CIPA/HRSJ realizou vistoria em vários setores verificando as Condições Sanitárias e o Conforto nos Locais de Trabalho, pois há um Normativo Legal que estabelece alguns parâmetros que devem ser respeitados Administração Pública (Capítulo XXII do manual de Saúde Ocupacional (DECRETO Nº 2.709, de 27 de outubro de 2009 - NR 24 MT). O relatório resultante deste trabalho foi entregue para a Direção do Hospital para que faça os encaminhamentos necessários para que sejam garantidas as instalações necessárias e de forma adequada nos termos da legislação vigente. Segue abaixo alguns pontos importantes desta Norma:

1. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

* Durante a jornada de trabalho, as instalações sanitárias devem ser submetidas a processo permanente de higienização, de modo que estejam sempre limpas e desprovidas de quaisquer odores. 
* As instalações sanitárias devem ser separadas por sexo. 
* É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não os de asseio e satisfação das necessidades fisiológicas.

2. UTILIZAÇÃO DE CHUVEIROS


* Os banheiros dotados de chuveiros devem: 
* Ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene
* Ser instalados em local adequado; 
* Ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente; 
* Ter paredes revestidas de material resistente, liso, impermeável e lavável, e piso com caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, sendo de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira;
* Para cada chuveiro deve haver um número correspondente de saboneteiras e cabides de toalha.

3. ATIVIDADES INSALUBRES 

* Nas atividades ou operações insalubres, bem como nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, será exigido no conjunto das instalações sanitárias um lavatório e um chuveiro para cada 10 trabalhadores.
* Nos locais em que a atividade exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. 

O texto na íntegra desta norma poderá ser encontrado no blog: cipahrsj.blogspot.com ou link http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/ckfinder/userfiles/arquivos/Saude_Ocupacional/manual_de_s