No dia 27 de Julho, no Brasil, foi
celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é
símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias
nas condições de saúde e segurança no trabalho. O dia comemorativo propõe uma
reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto
a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores. Mais ainda,
evidência a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o
atual cenário dos trabalhadores no Brasil.
No início da década de 70, a
iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o
quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das
portarias nº 3236 e 3237, em 27 de Julho de 1972. Segundo estimativas da época,
1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam
lesões.
O então ministro do Trabalho,
Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que
regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho,
atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que
discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança,
mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA).
Apesar da sub-notificação o
número de acidentes é alto no estado de Catarina, pois segundo levantamento do
Ministério Público do Trabalho SC é o 2º estado com maior gasto para o INSS
para custear despesas com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais dos
trabalhadores catarinenses. Segundo o mesmo relatório, o setor da saúde e
responsável pelo 2º maior índice de ocorrências.
Até
o ano de 2009 não havia legislação de prevenção de acidentes no Serviço público
brasileiro. Depois de muita luta e discussão foi aprovada em Santa Catarina a Lei
nº 14.609, de 07 de janeiro de 2009, institui o Programa Estadual de Saúde
Ocupacional do Servidor Público. Este dispositivo objetiva estabelecer as
diretrizes e normas para o sistema de gestão da segurança no trabalho e da
promoção da saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais; por meio da
atuação de equipes multiprofissionais descentralizadas em cada órgão do Estado.
Desta forma, o Decreto nº 2.709,
de 27 de outubro de 2009, que institui o Manual de Saúde ocupacional (MSO)
estabelece diretrizes com o propósito de promover ações de prevenção e
diagnóstico de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho, como
também atividades de melhoria das condições ambientais, organizacionais e
relacionais de trabalho, de acordo com as diferentes necessidades e realidades
dos órgãos do Poder Executivo Estadual. O MSO possui 30 capítulos e contemplam
como riscos ocupacionais os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos,
mecânicos, psicológicos e sociais.
Toda a legislação estadual pode
ser acessada pelo site http://www.portaldoservidor.sc.gov.br,
clique em Gestão de Saúde e Saúde Ocupacional para conhecer as principais
atribuições da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO) e toda legislação que
envolve a saúde ocupacional. Você também pode acessar o blog da CIPA do
Hospital Regional de São José – HMG: http://cipahrsj.blogspot.com/,
nele você também encontrará matérias sobre a saúde ocupacional do servidor.
Procuramos fazer este regaste
histórico sobre o tema para que cada colega de trabalho tenha a dimensão da importância
das ações que já foram desenvolvidas no passado e para que também tenha a
consciência que a diminuição de acidentes e dos riscos depende de um processo
continuado de vigilância dos processos de trabalho e dos ambientes de trabalho.
A solidariedade e o comprometimento com causa são também peças importantes no
desenvolvimento das ações que objetivam a diminuição do risco de acidente no
local de trabalho.
Aqui no hospital muitas iniciativas importantes
já foram implantadas, o HRSJ é pioneiro no âmbito do serviço público estadual no desenvolvimento de ações em relação a saúde do seu quadro de servidores. Temos o Serviço de Medicina para atender os servidores,
mesmo que de forma precária, pois nos termos da legislação estadual seria
necessário compor uma equipe com engenheiro do trabalho, técnico de segurança
do trabalho e médico do trabalho, mesmo assim é um serviço que tem contribuído ações
importantes. A criação da CIPA e suas atividades já
desenvolvidas também tem sido fundamental para melhorar condições dos ambientes
de trabalho como também processo de conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho. Um pouco já foi
feito, mas há muito que fazer.